terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Esara de Lucânia

Esara de Lucânia - (400 a 300) a.C

Autor: Alysomax Soares

Introdução

Foi uma filósofa da antiguidade grega pertencente à escola pitagórica. É considerada uma das filhas de Pitágoras. Sua filosofia se debruçava em questões direcionadas para a metafísica que descreviam conceitos sobre a alma humana. Seu estudo sobre a natureza humana são ideias que relacionavam o direito ético-social com a moral individual. Sua obra é considerada muito importante para a compreensão da filosofia de outras pitagóricas de seu tempo, principalmente de sua mãe Theano e suas outras irmãs. Ela fez parte do grupo de mulheres pitagóricas que fundaram essa escola de pensamento. Acredita-se que ela tenha estudado as áreas da Matemática, Música e Filosofia. Esara também ficou conhecida na filosofia com os seguintes nomes: Aresas ou Aesara de Lucânia. As informações biográficas a seu respeito são muito escassas. De acordo com o historiador Estobeu, Esara desenvolveu uma teoria que falava sobre o conceito de natureza tripartida da alma. Ele chegou a preservar um fragmento da obra dela, em formato de prosa dórica. Provavelmente liderou a escola pitagórica por um curto período. Ainda não é possível descrever com clareza a data exata de seu nascimento e de sua morte, sabe-se apenas que ela floresceu, em meados do século IV a.C.

Filosofia da Natureza

Na sua obra “sobre a natureza humana” Esara refletia a respeito dos princípios da ética e da justiça, dialogando sobre como essas características se refletiam na alma humana. Suas ideias traçavam um paralelo entre alma, família e cidade. Ela descrevia que a natureza humana é como se fosse um modelo da lei e da justiça.  Explicava que assim como a lei e a justiça regulam a cidade, também seria possível investigar e descobrir vestígios dessas virtudes morais no seio familiar e na alma humana. Dissertava que Deus teria feito o homem diferente dos animais, pois somente ao homem teria sido dada a capacidade de ordenar a lei e a justiça, em sua alma. Toda essa ordenação estaria relacionada com a singularidade das partes e com a simetria entre elas. As relações existentes entre as partes que governavam e eram governadas iriam construindo o equilíbrio que se denominava de “legalidade da alma”, ou seja, a lei natural. Para ela, a melhor natureza humana (alma) que essas partes poderiam formar, estaria relacionada com um processo de associação entre as partes, dessa maneira, a forma mais apropriada era combinada do seguinte modo: o elemento “agradável” com a “excelência” e o elemento “prazer” com a “virtude”, pois assim, o intelecto conseguiria construir uma harmonia entre a “virtude” e a “educação”.  Sua obra dialogava entre uma visão macro e micro, desse sistema descrito por ela.

Filosofia da Mente

A sua teoria esclarecia que a alma possuía três partes: intelecto, impulso e o apetite. O intelecto seria responsável por executar o conhecimento e a prudência. O impulso era encarregado de operar a força e o poder. E o apetite estaria incumbido de controlar o amor e os afetos. Todas essas partes estariam ordenadas entre si, realizando uma tripla operação. Nesse sentido, ela argumentava que uma das partes tenderia a se tornar superior em relação às outras, daí, a parte que se destacava, dentre essas três, se tornava mais poderosa e passava a manter o controle sobre as outras duas. Desse modo, a mais fraca se tornaria inferior e passaria a ser controlada. E uma delas se tornava intermediária, governando a mais fraca e sendo governada pela mais forte. A partir disso, acontecia um processo de harmonia dinâmica entre as partes. 

Segundo ela, o processo de introspecção profunda de uma pessoa poderia gerar, nessa pessoa, a capacidade de compreensão dos fenômenos filosóficos naturais das leis e o entendimento das estruturas morais que se relacionam com essas leis. Desse modo, ela argumentava que seria possível através da reflexão, encontrar um fundamento filosófico natural da lei e da moral. Dizia que havia uma integração das partes da alma e que para que ocorresse essa integração seria necessário que houvesse uma harmonia a qual ela chamou de “justiça”. Por isso, a lei e a justiça seriam os pilares que sustentavam dentro desse processo: a harmonia, a igualdade e o equilíbrio da alma. Ao investigar a natureza da alma, ela acreditava na possibilidade de compreensão da estrutura jurídica do sujeito de maneira individual e social. O sentido da vida de um cidadão, homem ou mulher, seria propagar a justiça e a harmonia na cidade e no lar. Esse papel, de ajuda mútua e equilíbrio entre os cidadãos, era o que formaria a base de sustentação de uma sociedade.

Filosofia Sapiencial

+ “O lar é um microcosmo do estado”.

+ “A melhor vida humana é aquela em que o intelecto harmoniza prazer e virtude”.

+ “A natureza humana me parece fornecer um padrão de lei e justiça tanto para o lar quanto para a cidade”.

Obra:

- Sobre a Natureza Humana

Fontes:

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