Esara de Lucânia -
(400 a 300) a.C
Autor: Alysomax
Soares
Introdução
Foi uma filósofa
da antiguidade grega pertencente à escola pitagórica. É considerada uma das
filhas de Pitágoras. Sua filosofia se debruçava em questões direcionadas para a
metafísica que descreviam conceitos sobre a alma humana. Seu estudo sobre a
natureza humana são ideias que relacionavam o direito ético-social com a moral
individual. Sua obra é considerada muito importante para a compreensão da filosofia
de outras pitagóricas de seu tempo, principalmente de sua mãe Theano e suas
outras irmãs. Ela fez parte do grupo de mulheres pitagóricas que fundaram essa
escola de pensamento. Acredita-se que ela tenha estudado as áreas da Matemática,
Música e Filosofia. Esara também ficou conhecida na filosofia com os seguintes
nomes: Aresas ou Aesara de Lucânia. As informações biográficas a seu respeito
são muito escassas. De acordo com o historiador Estobeu, Esara desenvolveu
uma teoria que falava sobre o conceito de natureza tripartida da alma. Ele
chegou a preservar um fragmento da obra dela, em formato de prosa dórica. Provavelmente
liderou a escola pitagórica por um curto período. Ainda não é possível
descrever com clareza a data exata de seu nascimento e de sua morte, sabe-se
apenas que ela floresceu, em meados do século IV a.C.
Filosofia da
Natureza
Na sua obra “sobre
a natureza humana” Esara refletia a respeito dos princípios da ética e
da justiça, dialogando sobre como essas características se refletiam na alma
humana. Suas ideias traçavam um paralelo entre alma, família e cidade. Ela
descrevia que a natureza humana é como se fosse um modelo da lei e da
justiça. Explicava que assim como a lei e a justiça regulam a cidade,
também seria possível investigar e descobrir vestígios dessas virtudes morais
no seio familiar e na alma humana. Dissertava que Deus teria feito o homem
diferente dos animais, pois somente ao homem teria sido dada a capacidade de
ordenar a lei e a justiça, em sua alma. Toda essa ordenação estaria relacionada
com a singularidade das partes e com a simetria entre elas. As relações
existentes entre as partes que governavam e eram governadas iriam construindo o
equilíbrio que se denominava de “legalidade da alma”, ou seja, a lei natural.
Para ela, a melhor natureza humana (alma) que essas partes poderiam formar,
estaria relacionada com um processo de associação entre as partes, dessa maneira,
a forma mais apropriada era combinada do seguinte modo: o elemento “agradável”
com a “excelência” e o elemento “prazer” com a “virtude”, pois assim, o
intelecto conseguiria construir uma harmonia entre a “virtude” e a
“educação”. Sua obra dialogava entre uma visão macro e micro, desse
sistema descrito por ela.
Filosofia
da Mente
A sua teoria
esclarecia que a alma possuía três partes: intelecto, impulso e o apetite. O
intelecto seria responsável por executar o conhecimento e a prudência. O impulso
era encarregado de operar a força e o poder. E o apetite estaria incumbido de
controlar o amor e os afetos. Todas essas partes estariam ordenadas entre si,
realizando uma tripla operação. Nesse sentido, ela argumentava que uma das
partes tenderia a se tornar superior em relação às outras, daí, a parte que se
destacava, dentre essas três, se tornava mais poderosa e passava a manter o
controle sobre as outras duas. Desse modo, a mais fraca se tornaria inferior e
passaria a ser controlada. E uma delas se tornava intermediária, governando a
mais fraca e sendo governada pela mais forte. A partir disso, acontecia um
processo de harmonia dinâmica entre as partes.
Segundo ela, o
processo de introspecção profunda de uma pessoa poderia gerar, nessa pessoa, a
capacidade de compreensão dos fenômenos filosóficos naturais das leis e o
entendimento das estruturas morais que se relacionam com essas leis. Desse
modo, ela argumentava que seria possível através da reflexão, encontrar um
fundamento filosófico natural da lei e da moral. Dizia que havia uma
integração das partes da alma e que para que ocorresse essa integração seria
necessário que houvesse uma harmonia a qual ela chamou de “justiça”. Por isso,
a lei e a justiça seriam os pilares que sustentavam dentro desse processo: a
harmonia, a igualdade e o equilíbrio da alma. Ao investigar a natureza da alma,
ela acreditava na possibilidade de compreensão da estrutura jurídica do sujeito
de maneira individual e social. O sentido da vida de um cidadão, homem ou
mulher, seria propagar a justiça e a harmonia na cidade e no lar. Esse papel,
de ajuda mútua e equilíbrio entre os cidadãos, era o que formaria a base de
sustentação de uma sociedade.
Filosofia
Sapiencial
+ “O lar é um
microcosmo do estado”.
+ “A melhor vida
humana é aquela em que o intelecto harmoniza prazer e virtude”.
+ “A natureza
humana me parece fornecer um padrão de lei e justiça tanto para o lar quanto
para a cidade”.
Obra:
- Sobre a Natureza
Humana
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