quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Trasímaco da Calcedônia

Trasímaco da Calcedônia – (455 a 400) a.C

Autor: Alysomax soares

Introdução

Foi um filósofo da Grécia antiga pertencente à escola de pensamento denominada de sofismo. Atuou como advogado e chegou a exercer sua profissão em Atenas. Exerceu também a atividade política, escrevendo discursos para outros pensadores e trabalhando como diplomata. Estudou Retórica, Política, Filosofia e Direito. Escreveu alguns tratados sobre retórica com ênfase em problemas históricos, jurídicos, políticos e filosóficos. O significado etimológico do seu nome seria “lutador feroz”. O filósofo Aristófanes cita em uma de suas obras que Trasímaco teria realizado grandes inovações no campo da retórica. Foi citado também como personagem de algumas obras de Platão. Vivenciou alguns capítulos da guerra do Peloponeso. Nasceu por volta de 455 a.C, na localidade da Calcedônia e acredita-se que tenha falecido na sua terra natal, em meados de 400 a.C.   

Filosofia da Linguagem

Trasímaco desenvolveu um método chamado de “concórdia” que servia como instrumento de conciliação dos conflitos discursivos, pois, segundo ele, as contradições dos discursos só seriam contrárias na aparência, ou seja, todas as contradições são meramente aparentes, havendo algo em comum a todos os discursos. Ele utilizava um exemplo prático, explicando que em uma situação política a cidade poderia sofrer dois tipos de conflitos argumentativos: um externo e outro interno. O externo causaria as guerras travadas com outras cidades e o interno promoveria a discórdia política entre partidos. Posto isso, a solução desse conflito estaria em dois campos principais: pensamento e ação. Nesse sentido, ele advertia que dentro do conflito as partes se tornavam cegas e passavam a acreditar que no campo do pensamento só existiria a possiblidade de oposição de ideias, deixando de observar que no campo prático da ação, as partes pretendiam, na realidade, fazerem as mesmas coisas, isto é, elas teriam o mesmo objetivo em comum. Portanto, ao perceberem que apenas na teoria uma afirmação estaria contida na outra, logo seria possível, para as partes, realizarem uma reconciliação de ideias sobre o ponto de vista prático.

Filosofia Político-jurídica

Ele acreditava que a ideia de governo era oposta ao conceito de justiça, pois o motivo que o governante teria para governar seria um motivo egoístico, visando somente o interesse próprio. O governante desejaria apenas vantagens para si e não teria interesse nos benefícios dos governados, ao contrário disso, a justiça estaria sempre interessada na realização do bem para os outros e não para si. O agente que praticasse um ato de justiça, por exemplo, praticava esse ato, para alguém, visando sempre um benefício “ao outro”.  Nesse sentido, ele chegava à conclusão de que a justiça seria um “bem para o outro”. A justiça nunca seria um bem para aqueles que a buscavam, pois enquanto ela causava danos aos governados, ela promovia benefício para os governantes, dessa forma, a justiça seria aquilo que estaria positivado através da lei. Argumentava que o governante muitas vezes se aproveitava da justiça para obrigar que os governados se submetessem as suas vontades. Para ele, um indivíduo justo era sempre mais ingênuo que o injusto, desse modo ele seria facilmente enganado pelo injusto nas relações sociais existente entre eles, pois o injusto teria sempre mais vantagens, enquanto o justo teria cada vez menos precedência. Dessa maneira, o sistema de governo vigente, obrigava o homem justo a ficar em uma posição de inferioridade, em relação ao injusto.

Filosofia Moral

Segundo seu ponto de vista, os cidadãos da “polis” grega desejavam como valor supremo a busca desmedida do prazer. Para conseguir esse objetivo hedonista, os indivíduos buscariam o poder para instrumentalizar a conquista de seus desejos. Nesse contexto, apenas os cidadãos mais fortes, ou seja, os corajosos e intelectuais, conseguiam chegar ao poder, por isso os mais fracos estariam predestinados a serem dominados pelos mais fortes. Dizia que a justiça seria a “conveniência do mais forte”, ou também, que a justiça seria o que era mais vantajoso para o mais forte. Dessa forma, ele explicava que a justiça era definida pelo interesse do mais capacitado. Sua visão era considerada realista, pois era baseada nas experiências sociais. Assim, ele explicava que aquele que possuísse o “kratus”, isto é, o poder, seria o mais forte, por isso ele utilizava esse poder para definir as leis a seu favor, dessa maneira, quem contrariasse a lei estaria cometendo uma injustiça.

Ao contrário do que muitos teóricos pensam sobre seu modelo de pensamento, ele não visava legitimar o poder que o governo detinha, mas apenas advertir as classes populares sobre o real interesse dos governantes. Trasímaco foi um forte crítico do sistema de justiça e das leis de seu tempo, pois ele acreditava que esse sistema social e jurídico, estava corrompido e distorcido, servindo apenas aos interesses dos mais poderosos, visto que, revertia o poder da força política, em norma bruta. Nessa perspectiva, seu objetivo principal era atacar o poder e as leis, e não propriamente os governantes.

Filosofia Sofística

Para compreender seu raciocínio, ele citava o exemplo dos delinquentes que cometiam pequenos delitos e injustiças, e que por isso eram capturados, ou também como os criminosos e os ladrões que faziam pequenos furtos, esses eram punidos, presos ou mortos. Enquanto que aqueles que causavam grandes injustiças, e que eram completamente injustos, como os tiranos, esses eram vistos por todos como sendo um grande exemplo de vida a serem seguidos, tanto pelos governados como pelas pessoas que assistiam a maneira inescrupulosa em que elas chegavam ao poder. Trasímaco também utilizava a metáfora dos pastores com o rebanho, em que dizia que assim como os pastores engordavam seu rebanho com o objetivo de comer sua carne ou vendê-los, assim também são os governantes, que às vezes fazem o bem aos governados, apenas com o interesse de usá-los futuramente.  

Sócrates combatia o pensamento de Trasímaco afirmando que esse tipo de discurso deveria ser apresentado apenas na esfera privada, não podendo ser externalizado em público. Nesse sentido, ele apresentava um contraponto mais idealizado do conceito de justiça. Para Sócrates, assim como um médico utilizava sua profissão com o intuito de salvar uma vida, fazendo bem ao próximo que estaria debilitado e fraco, e não a si mesmo, assim também seria um governante ao governar, ou seja, o objetivo do governante seria usar sua profissão para ajudar os governados. Como os governados são os mais fracos, então o governante utilizava sua função em prol dos mais fracos. Conclui-se, então, na visão de Sócrates, que o governo não existiria para o bem de si mesmo, mas sim para o bem dos governados. Ainda de acordo com Sócrates, Trasímaco teria se equivocado ao definir seu conceito de justiça, equiparando essa ideia ao conceito do que era mais vantajoso e menos vantajoso, não trazendo luz a definição real de justiça e injustiça.

Filosofia Sapiencial

+ “A justiça diz respeito à obediência as leis”.

+ “A justiça seria a conveniência do mais forte”.

+ “O artífice é bom naquilo que é sensato, e o não artífice é mau naquilo em que é ignorante”

+ “As leis humanas são meras convenções destinadas a impedir que o melhor e o mais forte prevaleçam”.

+ “Aqueles que criticam a injustiça não a criticam por recearem praticá-la, mas por temerem sofrê-la”.

+ "A traição nunca prospera. Por quê? Porque se prosperar, ninguém mais chamará isso de traição”.

+ “Aquele que conhece é sábio e o sábio é bom. O homem que é bom e sábio não quererá exceder o que lhe é semelhante, mas sim o que é diverso; o homem que não conhece é mau e ignorante, e quer exceder o que lhe é semelhante e seu contrário”.

 

Obras:

- Discursos Deliberativos

- Grande Tratado de Retórica

 

Fontes:

ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Edipro, 2009.

CASSIN, Barbara. O Efeito Sofístico: filosofia, retórica e literatura. São Paulo: PUCC, 2005.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia. Vol. 2. São Paulo. Companhia das letras. 2010.

CONRFORD, Francis. As origens do pensamento filosófico grego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1952.  

GUTHRIE, William. Os Sofistas. São Paulo: Paulus, 2007.  

JAEGER, Werner. Paidéia: A formação do homem grego. São Paulo, Martins Fontes, 1989.

KERFERD. George. O movimento sofista. trad. Margarida Oliva. Edições Loyola, São Paulo: 2003.

MCCOY, Marina. Platão e a retórica de filósofos e sofistas. São Paulo: Madras, 2010.

PLATÃO. A República. Trad. Maria Helena da Rocha Pereira. 9 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

REALE, Giovanni. ANTISERI, Dario. História da Filosofia: Antiguidade e Idade Média. 3.ed. Vol.1. São Paulo. Paulus.1990.

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