John Locke - (1632 a 1704) d.C
Autor: Alysomax Soares
Introdução
Foi um filósofo inglês do período moderno ligado a corrente de
pensamento chamada de empirismo. Era considerado também um dos pais do
liberalismo político. Suas ideias a respeito do conhecimento foram muito
importantes para os estudos da Gnosiologia e da Epistemologia. Partes de seu
empirismo se confrontavam diretamente com elementos da filosofia racionalista. Completou
seus primeiros estudos na Escola de Westminster, em Londres, ingressando
posteriormente na universidade de Oxford. Defendeu questões polêmicas para seu
tempo como a liberdade individual e a tolerância religiosa. Passou um período
de sua vida exilado na França e na Holanda, devido a perseguições políticas,
retornando posteriormente para a Inglaterra. Estudou as áreas da Filosofia,
Teologia, Medicina e Ciências Naturais. No campo da química teria auxiliado
Boyle em importantes pesquisas sobre o sangue humano. Seu pai era um
conceituado advogado e Militar da cavalaria e sua mãe era filha de um padre anglicano
que se afeiçoava com o puritanismo. Nasceu na cidade de Wrington, na
Inglaterra, em 1632 e faleceu na localidade de Essex, também na Inglaterra, por
volta de 1704, aos 72 anos.
Filosofia do Conhecimento
As ideias de Locke influenciaram de maneira substancial os pensadores
iluministas. Ele escreveu uma obra a respeito da Teoria do Conhecimento
intitulada de: “Ensaio Sobre o Conhecimento Humano”. Segundo sua visão, o
conhecimento humano era determinado a partir das experiências. Ele não
acreditava que as ideias pudessem ser originadas de maneira inata, pois a mente
humana nascia como uma página em branco ou como uma tábula rasa, que iria aos
poucos sendo preenchida pelas experiências vividas. Dessa maneira, ele dizia
que: “O homem não nasce com ideias inatas, mas com uma mente em branco que é
preenchida com a experiência sensorial.” Os homens também nasceriam bons e
iguais, sendo a sociedade a principal responsável pela formação do indivíduo.
Sua filosofia defendia a tese de que a experiência seria a única fonte verdadeira para se chegar ao conhecimento, essa corrente de pensamento ficou conhecida como “empirismo”. O termo “empirismo” provém do grego antigo “empeiria”, que significa experiência. Para Locke, a percepção humana se iniciava a partir da “sensação” que era provocada por um estímulo externo ao indivíduo, e também pela reflexão que era gerada através de fatores internos do ser humano. Tanto a sensação como a reflexão seriam percepções simples que ao se relacionarem, criavam ideias mais complexas. Nesse sentido, o conhecimento se formaria de fora para dentro. Desse modo, ele explicava que as experiências científicas deveriam ser formuladas através da “observação” dos fenômenos no mundo. Por conseguinte, não poderiam ser concebidas com base apenas em especulações ou simples deduções.
Filosofia Política
Teve grande destaque no desenvolvimento da filosofia
política, ele teria sistematizado as bases do “liberalismo político”. Além
disso, seus pensamentos desenvolveram uma linha de ideias voltadas para o
contratualismo. Sua principal obra, nessa área, foi intitulada de: “Dois
Tratados sobre o Governo”. Segundo
Locke, o conceito de Estado nasceria a partir de acordos entre os atores
sociais, culminado numa espécie de contrato social. Nesse contexto, o contrato
social entre o povo e o governo, desencadearia obrigações entre as partes, isto
é, a população concederia poder ao Estado para que ele pudesse proteger os
direitos das pessoas, e o governo teria responsabilidades para com a população.
A sociedade seria formada naturalmente pela união de homens livres, nesse
contexto, só deveria fazer parte dela quem aceitasse livremente suas regras.
Apoiou o sistema político da monarquia representativa e constitucional, desenvolvendo, com isso, a noção de Estado de Direito. Argumentou em defesa da tese de divisão dos poderes em três: legislativo, executivo e judiciário, com o objetivo de impor limites ao Estado e prevenir o abuso de poder. Dessa teoria também nasceria às bases do constitucionalismo. Defendeu a separação entre Estado e Igreja, pois acreditava que isso daria ao homem mais liberdade religiosa. O Estado teria como finalidade, por fins aos conflitos de ordem religiosa e política. A religião daria ao homem sua consciência de âmbito moral e espiritual, enquanto o Estado teria como objetivo promover a paz pública na esfera material.
Filosofia do Direito
Estabeleceu a tese doutrinária sobre alguns direitos
naturais do homem, desse modo, descrevia concepções sobre o direito a vida, a
liberdade e a propriedade, sendo estes, considerados os direitos naturais do
ser humano. Esses direitos eram vistos como inalienáveis, por isso deveriam ser
protegidos pelo Estado. Caso o Estado não cumprisse com as suas obrigações, os
cidadãos poderiam desconstituir o governante. Dessa forma, a verdadeira
soberania não estaria nas mãos do Estado ou de seu representante legal, mas sim
da população, isto é, nas mãos do povo. A supremacia do Estado estaria
condicionada e subordinada ao respeito às leis e ao cumprimento de suas
obrigações. Por isso, os poderes estatais possuíam limites, devido estarem
sujeitos à lei. Desse modo, em uma sociedade bem formada, a revolução seria uma
possibilidade de ação para a população, que em defesa de seus direitos, agiria
contra as práticas ilegítimas ocasionadas pelo Estado, ou seja, se o Estado
agisse de maneira autoritária e fomentasse o abuso de poder, os cidadãos, para,
se protegerem e para assegurarem seus direitos naturais, poderiam negar
obediência ao Estado e realizarem uma revolução.
O pensamento de Locke sobre as leis naturais tentava estabelecer alguns mecanismos de proteção para os direitos do homem. Seu sistema de pensamento defendia teses que asseguravam a liberdade de consciência que era utilizada como escudo de proteção para que a ordem civil fosse mantida, culminado, na questão da liberdade, numa relação de interdependência. A liberdade religiosa, por exemplo, dependeria da liberdade econômica, ou seja, a liberdade coletiva dependeria da liberdade individual. Sendo, então, o Estado o regulador e um garantidor desses direitos, para que o direito de um indivíduo não invadisse a liberdade de outro, gerando ou prevenindo, com isso, conflitos, desordens e desarmonias sociais. Nesse sentido, seu jus-naturalismo pregava que o Estado não apenas possuía limites, mas também era responsável por impor limites nas condutas humanas, pois o homem também possuía falhas, tendo em sua consciência moral certas imperfeições, sendo preciso que o Estado legislasse a respeito de algumas questões. Utilizando a lei como um instrumento regulador de obediência aos pactos sociais que eram estabelecidos, em prol de um mundo civilizado.
Filosofia Sapiencial
+ “A educação começa no berço.”
+ “O que te preocupa, te escraviza”.
+ "Onde não há lei, não há liberdade".
+ “A lógica é a anatomia do pensamento”.
+ “É preciso metade do tempo para usar à outra”.
+ “Os homens nascem livres e iguais em direitos”.
+ “O objetivo do governo é proteger a propriedade”.
+ “Devemos interpretar os homens através das suas ações”.
+ “Uma coisa é encontrar o erro, outra é encontrar a verdade”
+ “A virtude é mais difícil de ser corrompida do que a riqueza”.
+ “Todo homem tem uma propriedade em sua
própria pessoa”.
+ “A melhor defesa contra os perigos do mundo é conhecê-los”.
+ “A felicidade é uma condição da mente e não das circunstâncias”.
+ “Os homens vivem em sociedade para protegerem sua propriedade”
+ "Não se revolta um povo inteiro a não ser que a opressão seja
geral".
+ “O objetivo do governo é proteger os direitos naturais dos
indivíduos.”
+ “Nossas ações são as melhores interpretações de nossos pensamentos”.
+ “Um ser se torna ele mesmo e distinto dos demais pelo mero fato de
existir”
+ “A propriedade é um direito natural que surge do trabalho e da
propriedade pessoal”
+ “A ignorância do passado faz com que as pessoas repitam os mesmos
erros.”
+ "A leitura fornece conhecimento à mente. O pensamento incorpora o
que lemos".
+ “A necessidade de procurar a verdadeira felicidade é o fundamento da
nossa liberdade”
+ "As ações dos seres humanos são as melhores intérpretes de seus
pensamentos".
+ “Acredito que a verdadeira fonte da lei é a razão e que ela não deve
ser encontrada nas convenções ou nos costumes.”
+ “As representações do real são derivadas das percepções sensíveis,
sendo que essa é a única fonte para o conhecimento.”
+ “Eu devo dizer que, de todos os homens que
encontro, noventa por cento do que eles são, bons ou maus, deve-se à educação”.
+ “A liberdade é a possibilidade de agir de acordo com a sua própria vontade, desde que essa vontade não viole as leis ou a liberdade de outra pessoa”.
Obras:
Cartas sobre a tolerância; Ensaio Sobre o
Entendimento Humano; Dois tratados sobre o governo civil; Pensamentos sobre a
Educação; Da Conduta do Entendimento; Sobre a Liberdade Civil e a Propriedade;
Um Discurso Sobre o Poder Político; Um Projeto para o Estabelecimento da Paz
Perpétua na Europa.
Fontes:
BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Brasília: UnB, 1997.
BRUM, Fábio Antônio. Liberdade de Consciência e a Lei Natural em John
Locke. Dissertação de Mestrado. Curitiba: UFPR, 2011.
CINTRA, Rodrigo Suzuki. Liberalismo e Natureza: A propriedade em John
Locke. São Paulo: Editora Ateliê, 2010.
FORSTROM, Joanna. John Locke e a identidade pessoal. New York,
Continuum, 2010.
HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos. São Paulo: Companhia das
Letras, 1998.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins
Fontes, 1998.
PAIM, Antônio. Evolução Histórica do Liberalismo. Belo Horizonte:
Itatiaia, 1987.
RAWLS, Jonh. O liberalismo político. trad. Dinah de Abreu
Azevedo. Brasília: Editora Ática, São Paulo, 1993.
STRAUSS, Leo. Direito Natural e História. Trad. Bruno Costa
Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São
Paulo: Pioneira, 1987.
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