Clóvis Beviláqua – (1859 a 1944)
Autor: Alysomax Soares
Introdução
Foi um filósofo cearense ligado às correntes de pensamento da filosofia
jurídica. Além do Direito, seus estudos também contribuíram para várias outras
áreas do saber, como História, Filosofia, Psicologia, Economia, Política e
Literatura. Atuou como escritor, jurista, professor e historiador. Iniciou seus
estudos no Ateneu Cearense de Sobral, tendo logo em seguida frequentado o Liceu
do Ceará em Fortaleza. Aos 17 anos, passou a morar por um tempo no Rio de
Janeiro, onde trabalhou no Jornal “Laborum Literarium”.
Posteriormente, teria concluído seu Bacharelado em Direito na Faculdade de
Recife. Teve como mestre e orientador o filósofo Tobias Barreto, em vista
disso, participou do famoso movimento filosófico conhecido como Escola de
Recife. Mudou-se novamente para Fortaleza e ajudou na elaboração da
Constituição do Ceará. Nessa época, teria se afeiçoado com o movimento
filosófico e literário da chamada Academia Francesa do Ceará. Defendeu os
preceitos republicanos por meio de suas teorias jusfilosóficas.
Laborou como promotor público na cidade de Alcântara, no Maranhão.
Também chegou a trabalhar como bibliotecário e professor de filosofia em
Recife. Foi o autor do primeiro projeto do Código Civil Brasileiro. É
considerado um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, ocupando a
cadeira de número catorze, e patrono da Academia Cearense de Letras. Fez parte
do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil. Biógrafos afirmam que Clóvis era
desafeto às vaidades e ambições sociais, não comungava em busca de status, às
vezes chegava ao ponto de recusar títulos e cargos públicos que lhe eram
oferecidos. Devido ao seu estilo de vida despretensioso e respeitoso, foi
alcunhado de “o santo laico”. Era filho de José Beviláqua e Martiniana Maria de
Jesus. Nasceu em viçosa, no Ceará, em 1859, e faleceu no Rio de Janeiro por
volta de 1944, dentro de sua biblioteca, de falência física e ainda com os seus
instrumentos de escrita nas mãos.
Filosofia do Direito
Premiou o Brasil com um vasto legado cultural e jurídico que funcionou
como fonte e bússola orientadora das atividades do Direito. Tinha uma visão
humanista e social em relação ao campo jurídico, pois teria sofrido grande
influência literária e filosófica. Seu objeto de estudo se direcionava
para as noções do Direito comparado, isto é, ramo da ciência jurídica que
estuda as diferenças e as semelhanças dos diversos ordenamentos jurídicos e
legais existentes na história. Posicionava-se ao lado das correntes filosóficas
positivistas, evolucionistas e monistas. Era visto na área jurídica como um
civilista, devido à sua notável atuação no Direito Civil. Ele observou no campo
jurídico uma bússola de orientação para regulação do organismo social.
Acreditava que o Direito seria um fenômeno social em conformidade com o mundo,
por isso, essa ciência poderia ser considerada como um grande organismo dotado
de um sistema com tecidos e órgãos. Alguns pensadores pontuam que a obra de
Clóvis teria um caráter universalista, pois relacionava seu vasto saber
científico com a realidade e suas implicações no mundo jurídico.
Ensaiou alguns estudos também no campo do Direito Internacional,
chegando inclusive a ocupar o cargo de consultor do Ministério das Relações
Exteriores, exercendo importantes atividades na diplomacia brasileira. Sua obra
apresentou inovações em alguns campos do Direito brasileiro, como, por exemplo,
a criação de regulações para a locação de serviços. Em relação ao direito da
família, ele contribuiu com a questão da investigação da paternidade e o
reconhecimento dos filhos ilegítimos.
Filosofia Política
Na arena política, inclinava-se na direção do liberalismo, dado que
sustentava a noção de liberdade e unidade do espírito nacional. Diante disso,
ele se mostrava a favor dos princípios democráticos. Era um grande defensor dos
ideais republicanos e abolicionistas, pois lutava em prol da construção de um
pensamento nacional. Pontuava que a abolição da escravatura teria legado ao
Brasil um grande abismo social, por isso, caberia ao Estado promover uma
reorganização social para inserir esses novos cidadãos na sociedade moderna,
pois muitas dessas pessoas tinham passado a sobreviver à margem da
coletividade. Posto isso, ele compreendia que o liberalismo não poderia se
dissociar da democracia, ou seja, ambos eram meios de ligação na corrente da
construção da soberania nacional.
Diferenciava os conceitos de Estado e sociedade, pontuando que sociedade
seria: “uma concepção do universo, como um campo onde as instituições
se transformam, conduzidas por forças seletivas da experiência e da
razão”. Enquanto o Estado poderia ser delimitado como sendo: “um
agrupamento humano, estabelecido em determinado território e submetido a um
poder soberano, que lhe dá unidade orgânica”. Ainda segundo o ilustre
filósofo, o Estado deveria ser dotado de três elementos básicos para a sua
formação: povo, território e soberania. Ele teria, por fim, a conservação da
segurança, quer contra os inimigos de fora, quer contra as perturbações
internas.
Criticava o fascismo italiano, explicando que essa forma de governo
empurrava o indivíduo para uma situação de submissão ao Estado. Com isso,
criava-se uma desarmonia de âmbito social, promovendo, em razão disso, um
desvio na evolução da espiritualidade humana. Dessa forma, segundo ele,
aconteceria uma apreensão total do indivíduo pelo Estado. Posicionou-se
contrário às ideologias sovietistas, afirmando que estas sofreriam de um pecado
original, pois elas não seriam produto de uma evolução social e natural de um
povo, mas sim de uma construção artificial baseada em teóricos simpáticos à
luta de classes. Desse modo, observava que o regime comunista seria apenas uma
contraversão de conduta, isto é, uma ditadura do proletariado.
Filosofia do Conhecimento
Clóvis advertia sobre a não existência de verdades absolutas, mas
acreditava que o homem poderia se aproximar do conhecimento verdadeiro, pois
ele pensava que a ciência caminhava em direção a uma constante transformação.
Essas mudanças ocorreriam tanto no meio social como também na vida acadêmica e
científica. Dessa forma, as teorias iriam se moldando conforme o tempo e o
espaço, criando e recriando novos paradigmas no tecido social e, com isso,
reformulando seus sistemas de pensamento de forma constante. Nesse sentido, ele
esclarecia que o conhecimento teria certa falibilidade, mas que o
amadurecimento do conhecimento se dava em todas as áreas do saber. Dessa
maneira, ele advogava em favor do rigor filosófico como fonte de transformação
e evolução do conhecimento. Compreendia o saber filosófico como sendo um
processo de sistematização do conhecimento que sintetizava, generalizava e
unificava a completude do saber humano. Nesse contexto, ele teria sofrido
grandes influências dos pensadores Augusto Comte e Herbert Spencer.
Na sua visão, o Direito se construía por meio das relações sociais
estabelecidas entre o homem e a sociedade, dessa troca, nasceria uma fonte de
conhecimento vinda de filósofos, historiadores, psicólogos e sociólogos.
Portanto, os juristas analisavam esses dados produzidos por essas áreas e
elaboravam um saber crítico referente à teoria do Direito. Dessa forma, Clóvis
defendia o estudo da sociologia e da psicologia para a complementação do saber
jurídico, por entender que a compreensão do homem dentro do contexto de seu
universo não seria possível sem a percepção social e a cognição da psique.
Nessa perspectiva, ele também era visto sendo um conciliador das variadas
tendências culturais que se distinguiam.
Compreendia a ética como sendo um campo de reflexão relacionado à conduta humana e aos valores que orientam a vida em sociedade. Estabelecia uma relação entre a reflexão moral e a própria experiência humana. Para ele, a filosofia, nesse contexto, não se limitava à elaboração de conceitos abstratos, mas procurava compreender os princípios que orientavam as ações dos indivíduos e sua convivência social. Assim, sua produção intelectual revelava uma preocupação em relacionar a investigação filosófica com questões jurídicas, morais e sociais.
Filosofia da Educação
Defendeu uma reformulação no ensino do Direito e na Educação Brasileira,
pois acreditava que a educação deveria se voltar para questões mais realistas
da sociedade e para resoluções de problemas sociais dos quais o país estava
enfrentando. Explicava que o Estado necessitava proporcionar uma educação
jurídica crítica que abrangesse tanto os pontos a favor como os contrários a
uma determinada linha de pensamento, pois, com isso, se formaria uma classe
intelectual melhor desenvolvida. Pensava a atividade jurídica como sendo uma
ferramenta de natureza educacional. Compreendia que a educação seria um dos
caminhos para as transformações sociais. Considerava que a mulher tinha um
papel importante na educação dos filhos. Dessa forma, ele pontuava que: “o
ensino da primeira idade é preciso ser dado em família, para que bem longe se
lance pela vida do homem a salutar influência feminina”. Beviláqua era
considerado um homem à frente do seu tempo. Sua obra foi caracterizada como um
marco civilizatório para a época.
Fatos e
Curiosidades
De acordo com historiadores, o jurista aqui descrito adorava bichos, daí
certo dia alguém teria se dirigido à casa do seu avô para pegar um parecer por
ele concluído. No entanto, Clóvis teria feito o cliente esperar, porque um gato
estava dormindo sobre o volume de livros e papéis. Tranquilamente, ele teria
dito: “Vamos esperar o gatinho acordar”.
Em outro momento, conta-se que Clóvis certa vez gastou "sem contos
de réis" em joias para sua esposa, mas a empregada de sua casa teria
roubado as peças. Clóvis, porém, em um ato de extrema compreensão, não a
condenou, dizendo que: “se ela as tinha levado, era porque precisava”.
Relata-se que Clóvis teria deixado de frequentar a Academia Brasileira
de Letras após sua esposa, “Amélia de Freitas Beviláqua” ter sido negada a
concorrer a uma vaga na academia pelo simples fato de ser mulher. A academia
teria alegado que o estatuto não permitia que houvesse mulheres acadêmicas na
casa. Diante disso, Clóvis e outros intelectuais de peso se desligaram da ABL,
decepcionados com esse tipo de posicionamento.
Segundo relatos, Clóvis Beviláqua teria prestado concurso para o cargo
de professor do Colégio Dom Pedro II; porém, o resultado que vinha sendo
cobrado pelo Imperador não saía. Em dado momento, o Imperador quis saber mais
detalhes sobre o tal 1º lugar no concurso; como viu que estavam lhe
"enrolando", exigiu que lhe trouxessem a prova deste candidato.
Depois de lê-la e ficar impressionado com a riqueza do trabalho de Clóvis,
perguntou: Por que vocês ainda não aprovaram este rapaz? Seu trabalho é
brilhante. Como reposta, foi-lhe dito: Porque soubemos que ele é republicano,
estamos vendo outro. Dom Pedro II, do alto da sua sabedoria, assim falou: E o
que isso tem a ver? Contratem logo este rapaz. Ele é o melhor e o que queremos
para cá é o melhor. Assim foi contratado Clóvis Beviláqua.
Comentários de Filósofos
A respeito de Clóvis em um evento, Rui teria dito: “Eis aí no palco, o
maior jurista brasileiro de todos os tempos”. (Rui Barbosa).
Obras:
A filosofia positivista no Brasil; Criminologia e Direito; Direito das
Obrigações; Direito de Família; Direito Público Internacional; Épocas e
individualidades; Economia Política; Esboços e Fragmentos; Juristas Filósofos; Direito
das Coisas.
Filosofia Sapiencial
+ "O mundo é um vasto campo de batalha".
+ “Não deixe que seus sonhos percam a força de voar”.
+ "A luz surpreenderá o vício, a gargalhada o esmagará”.
+ "É um erro supor que o pensamento é escravo da vontade".
+ “O Direito é uma ciência moral, colocada entre a Filosofia e a
História”.
+ "As dores, os desgostos e as angústias precocemente desbotam o
talento".
+ “A política atende ao governo dos povos; a filosofia é síntese do
saber humano”.
+ “A inteligência irmanada com a força de vontade e com a esperança
produz uma ideia”.
+ “Quando um país está atrasado por falta de atividade intelectual é
impossível que ele se eleve”.
+ “Todo moço é ávido de glória, pois tem no coração um gérmen
imperecível da animosa esperança”.
+ “Com a lei o direito adquire, em lucidez e segurança, o que perdeu em
flexibilidade e movimento”.
+ "Por sobre as ruínas das escolas e a queda das tentativas falhas
se levantará o majestoso vulto da verdade".
+ “O Direito não é um filho do céu, é, simplesmente, um fenômeno
histórico, um produto cultural da humanidade”.
+ “O caráter essencial da filosofia, o que a distingue de todos os
outros conhecimentos, é a universalidade”.
+ “Por toda parte, o homem vive em sociedade e o direito, embora
variável, é o modo necessário de organizar a sociedade”.
+ “A moral é a ciência que estuda os fenômenos da atividade humana,
considerados sob o ponto de vista do bem e do mal.”
+ “A liberdade há de ser disciplinada pelo direito para não perturbar a
paz social, que por sua vez assegura a expansão da liberdade”.
+ "A síntese da política republicana democrática é Liberdade dentro
da ordem, igualdade em face da lei e justiça garantindo a ordem, a liberdade e
a igualdade”.
+ “O positivismo não é uma criação exclusiva de Augusto Compte, porém
uma simples adesão às tradições dos grandes espíritos científicos, cujas
descobertas fizeram da raça humana o que ela é atualmente”.
+ “Creio na moral. Porque é utilidade de cada um e de todos transformada
em justiça e caridade, expunge a alma das inclinações inferiores, promove a
perfeição dos espíritos, a resistência do caráter, a bondade dos corações”.
+ “Assim como o lago, cristalino ou turvo, reflete o firmamento, cada um
de nós reflete, fraca ou fortemente, o espírito dominante na época em que vive,
porque o homem é parte componente do meio social, cuja influência
necessariamente recebe”.
+ “Creio mais nos milagres do patriotismo, porque o patriotismo é forma
social do amor, e como tal, é força irresistível e incomensurável; aos fracos
dá alento, aos dúbios decisão, aos descrentes fé, aos fortes ilumina, a todos
une no feixe indestrutível, quando é preciso agir ou resistir; não pede
inspiração do ódio e não mede sacrifício para alcançar o bem comum”.
Fontes:
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Paulo: Editora Litra, 2010.
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